segunda-feira, 12 de julho de 2010

Para nós mulheres.Concurso.....Artigos e redações.

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6º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero
REGULAMENTO

CAPÍTULO I – O PRÊMIO

Art. 1o - O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - concurso de redações e artigos
científicos na área das relações de gênero, mulheres e feminismos - é uma iniciativa da
Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da República, do Ministério da Ciência
e Tecnologia, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do
Ministério da Educação, e do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher.
Art. 2º - O Prêmio tem como objetivos estimular e fortalecer a reflexão critica e a pesquisa
acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país,
contemplando suas intercessões com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e
sexualidade no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos; e
sensibilizar a sociedade para tais questões.

Art. 3o - O Prêmio será atribuído em cinco categorias:
1) Mestre e Estudante de Doutorado
2) Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado
4) Estudante de Graduação
5) Estudante do Ensino Médio
6) Escola Promotora da Igualdade de Gênero

§ 1o - Na categoria “Mestre e Estudante de Doutorado” podem concorrer candidatas(os) que
tenham o título de mestre ou que estejam cursando o doutorado, em instituições de ensino
reconhecidas pela CAPES/MEC.

§ 2o - Na categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” podem concorrer
candidatas(os) que possuem o título de graduado, especialista ou que estejam cursando o
Mestrado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.

§ 3o - Na categoria “Estudante de Graduação” podem concorrer estudantes que estejam
regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.
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§ 4o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio” podem concorrer estudantes que estejam
regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC e
escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

§ 5° - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” podem concorrer escolas
públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC que tenham desenvolvido em 2009/2010 ou
que estejam desenvolvendo em 2010 projetos e ações pedagógicas na comunidade escolar
para a promoção da igualdade de gênero.

Nota: As (Os) agraciadas (os) nas edições anteriores, somente poderão candidatar-se
novamente após 3 (três) anos contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio.

Art. 4o - Nas categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Mestre”, “Graduado,
Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” poderão ser premiadas
(os) os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo 2 (duas) premiações para cada categoria.

Art. 5º - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, etapa Unidade da Federação, poderá
ser premiada a melhor redação de cada uma das 27 Unidades da Federação e na etapa
nacional serão selecionadas as 3 (três) melhores redações oriundas da etapa Unidade da
Federação.
Art. 6º - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” será premiada, até uma
por região, a escola que tenha desenvolvido em 2009/2010 ou esteja desenvolvendo
experiências – projetos e ações pedagógicas - para a promoção da igualdade de gênero no
ambiente escolar, envolvendo a comunidade escolar
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Art. 7o – As premiações terão por referência os seguintes valores:

§ 1º - Categoria 1 - “Mestre e Estudante de Doutorado”:
R$ 10 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 2º - Categoria 2 - “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”:
R$ 8 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 3º - Categoria 3 - “Estudante de Graduação”:
R$ 5 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 4º - Categoria 4 - “Estudante do Ensino Médio”:
Etapa Nacional: LAPTOP com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e
impressora Multifuncional, para cada um (a) dos(as) 3 (três) candidatos(as)
selecionados(as), no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Etapa Unidade da Federação: Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de
som e estabilizador) com sistema operacional LINUX e Open Office instalados, para cada
um (a) dos(as) 24 (vinte e quatro) candidatos(as) selecionados(as), no valor estimado de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 5º - Categoria 5 - “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, até uma por região,
receberá a quantia de R$10 mil, que deve ser, necessariamente, aplicada na ampliação e/ou
fortalecimento de ações para promoção da igualdade de gênero, sendo vedada despesas na
rubrica “capital”.
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I – 12 (doze) meses após a data da cerimônia de entrega do Prêmio, a escola premiada
deverá enviar à Comissão Organizadora do Prêmio, um relatório sintético sobre a aplicação
dos recursos do Prêmio para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM/PR
– Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-
Administrativa – CEP 70.150-908.
II – A Comissão Organizadora do Prêmio analisará o relatório e emitirá parecer à escola.
III – A critério, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas in loco às escolas, para
verificar o desenvolvimento dos projetos e ações pedagógicas premiados.
IV – A escola premiada em um ano só poderá concorrer novamente após dois anos da
premiação.
§ 6º - As(os) professoras(es) orientadoras (es) das(os) premiadas(os) das categorias
descritas no Art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º recebem uma assinatura anual da Revista
Estudos Feministas e Cadernos PAGU.
§ 7º - As instituições de ensino e pesquisa e as escolas premiadas das categorias descritas
nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos
Feministas e Cadernos PAGU.
Art. 8o - As (Os) 2 (dois) primeiras(os) selecionadas(os) das categorias “Mestre e Estudante
de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de
Graduação” e as (os) 3 (três) primeiras(os) “Estudante do Ensino Médio” (etapa nacional),
podem receber uma bolsa de estudo do CNPq para desenvolvimento de projeto na
área/tema do Prêmio. A concessão será efetivada caso as (os) agraciadas(os) atendam aos
critérios normativos do CNPq, descritos no endereço:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm.
§ 1o - Na categoria “Mestre e Estudante de Doutorado” poderão ser concedidas bolsas de
Doutorado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação nos exames de
seleção das instituições de ensino e pesquisa.
§ 2o - Na categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”, poderão ser
concedidas bolsas de Mestrado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação
nos exames de seleção das instituições de ensino superior.
§ 3o - Na categoria “Estudante de Graduação”, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação
Científica, com vigência de 12 (doze) meses.
§ 4o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, etapa nacional, poderá ser concedida:
bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses. A(o) agraciada(o)
deverá atender às seguintes condições:
a) estar regularmente matriculada(o) no ensino médio ou na educação profissional de
escolas públicas localizadas nos municípios com acesso às universidades ou a instituições
e centros de pesquisa;
b) estar desvinculada(o) do mercado de trabalho;
c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais;
d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição
oral.
Nota: Caso a(o) agraciada(o) conclua o ensino médio até 31 de dezembro de 2010, a(o)
mesma(o) não terá direito à bolsa de iniciação científica em 2011.
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§ 5o - O prazo para o início da utilização desses benefícios (§ 1º, 2º, 3º e 4º) não poderá ser
superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do referido
prêmio.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 9º - A inscrição terá início no dia 01 de junho e término no dia 15 de setembro de
2010, às 18horas, (horário de Brasília).
§ 1o - Para as categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista
e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” as inscrições devem ser efetuadas
somente por meio eletrônico, no endereço: www.igualdadedegenero.cnpq.br
§ 2o - Para a categoria “Estudante do Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de
Gênero”, as inscrições devem ser efetuadas, preferencialmente, por meio eletrônico, no
endereço: www.igualdadedegenero.cnpq.br ou pelos Correios, para o endereço:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR – 6º Prêmio Construindo a Igualdade de
Gênero – Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-
Administrativa – Brasília – DF - CEP 70.150-908.
§ 3o - Não serão aceitas inscrições eletrônicas e Correios simultaneamente. A(O)
candidata(o) deverá escolher uma única forma de envio dos documentos exigidos.
Art. 10 - A inscrição incluirá, obrigatoriamente:
§ 1º - Para a categoria “Mestre e Estudante de Doutorado”
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm;
c) artigo científico contendo:
- título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e professor(a)-orientador(a);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e
referências bibliográficas;
- 30 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.
d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo
necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e
pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
§ 2º - Para a categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm;
c) artigo científico contendo:
- título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e professor(a)-orientador(a);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e
referências bibliográficas;
- 20 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.
d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo
necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e
pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
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§ 3º - Para a Categoria “Estudante de Graduação”
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm);
c) artigo científico elaborado pela estudante durante o seu curso de graduação, contendo:
- título; autor(a); instituição de ensino; e professor(a)-orientador(a);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e
referências bibliográficas;
- 15 páginas, no máximo, sobre o tema proposto;
d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo
necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e
pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
§ 4º - Para a Categoria “Estudante do Ensino Médio”:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) redação com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o
tema proposto contendo:
- título; autor(a); nome e endereço da escola;
- nome do(a) professor(a) que orientou a redação;
-INTRODUÇÃO (início ou começo), DESENVOLVIMENTO (meio ou corpo) e
CONCLUSÃO (fecho ou final).
c) as (os) concorrentes agraciadas (os) com o Prêmio deverão comprovar a matrícula nas
respectivas escolas.
§ 5º - Para a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”:
a) Ficha de inscrição preenchida
b) Relato de experiência contemplando os seguintes aspectos:
- justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da
realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);
- objetivos (a finalidade do trabalho);
- metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – “passo-a-passo”);
- embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes/referências utilizadas);
- potencial de impacto (mudanças que almeja);
- resultados imediatos (esperados/alcançados);
- perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho.
- mínimo de 10 (dez) páginas e máximo de 15 (quinze) páginas, excluindo capa, folha de
rosto, sumário e anexos.
c) Apresentar a documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie
sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais,
revistas e internet, materiais didáticos produzidos, registro fotográfico e/ou em vídeo, entre
outros. Nesse caso é recomendada a inscrição por meio dos Correios.
Nota: Os trabalhos deverão abordar a experiência da escola no campo da promoção da
igualdade de gênero e do enfrentamento a todas as formas de discriminação – sexual,
racial, étnica, por orientação sexual, enfatizando a gestão democrática da escola e do
ambiente escolar.
Art. 11 - As redações, os relatos de experiência e os artigos científicos necessários para a
inscrição eletrônica (Internet) ou pelo correio devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF,
DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman;
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tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior,
esquerda e direita de 2,5 cm.
§ 1º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.
§ 2º - A inscrição efetuada pela(o) candidata(o) na categoria inadequada será eliminada
automaticamente, para fins da inscrição valerá a maior titulação que a/o candidata/o possui.
§ 3º - A ficha de inscrição, o artigo científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos
seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq, por meio eletrônico.
§ 4º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico), em disquetes ou
CD-ROM. As redações não poderão ser manuscritas.
Art. 12 - A documentação enviada após o dia 15/09/2010, para as categorias “Estudante do
Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, não será aceita. Vale a data
do carimbo dos Correios.
Art. 13 - Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá
inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
Art. 14 - A/O candidata(o) que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento,
receberá um Certificado de Participação encaminhado pela Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres (SPM) até três meses após a divulgação dos resultados.
Art. 15 - A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todas as
cláusulas e condições do presente Regulamento por parte da(o) candidata(o).
CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS
Art. 16 - O CNPq realizará a pré-seleção dos artigos inscritos nas categorias “Mestre e
Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante
de Graduação” considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final das (os) premiadas (os) será
realizada por uma Comissão Julgadora, observando os critérios definidos no Art. 20.
Art 17 - A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Ministério da Educação, o
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e o CNPq realizam a préseleção
das redações inscritas na categoria “Estudante do Ensino Médio” e das iniciativas
e/ou experiências inscritas na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”,
considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final das(os) premiadas(os) será realizada por um
comissão julgadora, observando os Arts. 21 e 22.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 18 - A escolha das(os) premiadas(os), etapa nacional, será feita por 2 (duas)
Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às categorias “Mestre e Estudante de
Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação”,
e a outra destinada à categoria Estudante do Ensino Médio e a categoria “Escola Promotora
da Igualdade de Gênero”.
Art. 19 - Cada Comissão Julgadora será composta de 07 (sete) integrantes.
§ 1º - As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.
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§ 2º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes,
desde que estejam presentes as (os) respectivas(os) Presidentes.
§ 3º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta a
diversidade regional, as áreas do conhecimento e temática.
CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 20 - Os artigos científicos das categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”,
“Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” serão
avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação 25
B Originalidade da abordagem 25
C Contribuição ao conhecimento sobre o assunto 25
D Adequação teórica e metodológica 25
Art. 21 - As redações, da categoria “Estudante do Ensino Médio”, serão analisadas pela
Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante
problematizado consistentemente
40
B Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e
criatividade
30
C Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução,
desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo
conexões lógicas entre os argumentos
30
Art. 22 - Os relatos de experiências pré-selecionadas da categoria “Escola Promotora da
Igualdade de Gênero” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os
seguintes critérios:
Critérios Pontuação
A Apresentação e descrição da experiência; 10
B Clareza e objetividade na exposição 10
C Relevância do trabalho 15
D Criatividade; 15
E Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados 20
F Envolvimento dos(as) estudantes e da comunidade escolar na
concepção e execução do trabalho
20
G Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos 10
Art. 23 - Caso a(o) candidata(o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do
julgamento do seu trabalho, o CNPq e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
receberão o recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação do resultado do
julgamento no site do Prêmio.
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Nota: O recurso deverá ser dirigido ao CNPq - Serviço de Prêmios - SEPN 507 – Sala 203 –
Brasília – DF – CEP 70740-901 (estudantes de graduação e pós-graduação) e à Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres (estudante do ensino médio), para o endereço
apresentado no Art. 9º.
CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24 - A divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 19/11/2010, no portal do Prêmio, no
endereço: www.igualdadedegenero.cnpq.br
CAPÍTULO VII – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 25 - A cerimônia de entrega do 6º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero deverá
ser realizada até o dia 10/12/2010, em Brasília.
§ 1 - Serão convidadas(os) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio as(os) 2 (dois)
premiadas(os) das categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e
Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação”, as(os) três premiadas(os), da etapa
nacional, da categoria “Estudante do Ensino Médio”; e um representante da “Escola
Promotora da Igualdade de Gênero”, sendo uma por região.
CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 26 - As (Os) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas
entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido
pelo(a) autor(a), em forma a ser definida, bem como imagens.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de
forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 27 - Os promotores do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não divulgarão
notas, não estabelecerão ranking ou classificação das (os) candidatas (os).
Art. 28 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 29 - As (Os) candidatas(os) serão responsáveis pela veracidade das informações
prestadas.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as
instituições promotoras.

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